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MINEIROS | Jovem é flagrado criando ilegalmente animais silvestres

Por Eduardo Candido 10 Novembro 2014 Publicado em Mineiros
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Papagaio de cara roxa Papagaio de cara roxa Éder Santos/R. Eldorado

Davi Rodrigo Cruz da Silva Freitas, de 18 anos, foi levado nesta segunda-feira (10/11) até a Delegacia de Mineiros para prestar esclarecimentos.

 


Após uma denúncia anônima, a ONG Guardiões do Verde, junto com a instituição filantrópica Amor e Respeito Com os Animais (Arca), chegou até o local onde Davi estaria criando, de forma ilegal, dois filhotes de papagaio de cara roxa, animais silvestres.


A denúncia inicial é de que havia quatro animais, mas no local só foram encontrados dois. Davi irá responder na Justiça, em liberdade, pelo crime ambiental que é acusado. Após o depoimento, Davi foi liberado.


Ailton, biólogo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, esteve na Delegacia averiguando a situação dos filhotes e os alimentando. Segundo ele, apesar dos papagaios estarem saudáveis, ambos estava com muita fome. Ailton afirmou que os animais seriam enviados para Goiânia, em um instituto especializado em receber animais silvestres.


Manter animal silvestre em cativeiro é crime?
Depende da origem do animal. Se o animal for adquirido de criadouro comercial ou comerciante devidamente registrado no Ibama, não é crime. Se a origem do animal não puder ser comprovada, sobretudo se o animal for adquirido de traficantes ou contrabandistas em estradas, depósitos, feiras livres, através de encomendas ou similares, considera-se crime.


A Lei de Crimes Ambientais considera crime contra a fauna a manutenção de animais silvestres em cativeiro sem a devida permissão, licença ou autorização de autoridade competente. No caso específico de fauna silvestre, entende-se como autoridade competente o Ibama.


A manutenção de animais silvestres em cativeiro também é considerada crime se a origem dos bichos não estiver devidamente documentada por meio de nota fiscal emitida pelo comerciante ou pelo criadouro que tiver autorização do Ibama para reproduzi-los em cativeiro. Devem constar nessa nota o nome cientifico e popular do bicho, o tipo e o número de identificação individual do espécime animal que poderá ser uma anilha fechada e/ou um micro-chip. (Fonte: Ibama)

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